Acórdão do Tribunal de Contas
Processo 106/2004

Data
22/06/2004
Relator
Adelino Ribeiro Gonçalves

Restrição de concorrência Apreciação das propostas Critério de apreciação Alteração do resultado financeiro por ilegalidade Marcas e patentes Apreciação dos concorrentes


Sumário

1. A consideração de factores atinentes à qualificação dos concorrentes em sede de apreciação das propostas viola o disposto nos artigos 100.º, n.º 3 e 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.

2. A referência, no mapa de medições posto a concurso, a marcas não acompanhadas da menção “ou equivalente”, viola o disposto no art.º 65.º, n.ºs 5 e 6 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.

3. As ilegalidades mencionadas são susceptíveis de alterar o resultado financeiro do contrato, pelo que constituem fundamento da recusa de visto, nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.