Acórdão do Tribunal de Contas
Processo 100/2005

Data
17/05/2005

Prazo Concurso público Empreitada de obras públicas Aviso de abertura Princípio da concorrência Alteração do resultado financeiro por ilegalidade Visto com recomendações


Sumário

1. No aviso de abertura do concurso público, publicado no Diário da República, o prazo concedido para apresentação das propostas, 24 dias, é inferior ao legalmente estabelecido, o que viola o disposto no
n.º 2 do art. 83.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março.
2. A referida ilegalidade, porque susceptível de restringir a concorrência, pode alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto, nos termos da al. c) do n.º 3 do
art. 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.