Acórdão do Tribunal de Contas
Processo 1/2023

Data
04/01/2023
Relator
José António Mouraz Lopes

Contratação pública Multa Responsabilidade financeira sancionatória Te pagamento em prestações


Sumário

1. O Ministério Público requereu o julgamento da demandada como autora de uma infração financeira sancionatória,imputando factos relacionados com contratação de pessoal.
2. A demandado requereu o pagamento voluntário da multa no prazo da contestação e pagou integralmente a multa.
3. Foi julgado extinto o procedimento.


Texto da decisão

SENTENÇA Nº 1
Secção – 3ª/S
Data: 04/1/2023
Processo: n.º 13/2021/JRF

2023
José Mouraz Lopes
Mouraz Lopes

TRANSITADA EM JULGADO

1.

O Ministério Público requereu o julgamento da demandada como autora de uma infração
financeira sancionatória, p.p. no artigo 65º , n.º 1, alínea l) da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto
(LOPTC), imputando-lhe factos enquadrados em situações que esteve envolvida enquanto
Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve relacionadas com
contratação de pessoal, pedindo a sua condenação na multa de € 2 550,00.

2. A demandado, citado, veio requerer o pagamento voluntário da multa no prazo da
contestação, em prestações, o que foi deferido. No prazo concedido pagou integralmente a
multa.
3.

Considerando pagamento voluntário da multa proposta pelo Ministério, por via da infração
sancionatória imputada, julgo extinto o procedimento, nos termos do artigo 69º, alínea d)
da LOPTC.
Isento de emolumentos legais (artigo 91º n.º 5 da LOPTC).
Registe e notifique
Transitado, arquivem-se os autos.
Lisboa, 4 de janeiro de 2023