Acórdão do Tribunal de Conflitos
Processo 000248

Data
30/03/1993
Relator
António Samagaio
Fonte
Decisão
Decl competente tac porto.

Deliberação Competência dos tribunais administrativos Conflito de jurisdição Comissão administrativa Suspensão de benefícios Caixa sindical de previdência dos profissionais de seguros


Sumário

I - Nos termos do artigo 79 da Lei 28/84, de 14 de Agosto, que contém as bases do sistema de segurança social, as Caixas de Previdência criadas anteriormente à entrada em vigor do DL 549/77, de 31 de Dezembro, estão sujeitas, com as adaptações necessárias, às disposições daquela
Lei e à legislação decorrente da mesma.
II - Tendo a Comissão Administrativa da Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais de Seguros deliberado suspender o gozo de benefícios por 36 meses ao requerente da resolução do presente conflito negativo da jurisdição, por este andar a trabalhar apesar de se encontrar de "baixa", competente, em razão da matéria para conhecer da legalidade da mesma são os tribunais administrativos e não os tribunais de trabalho.
III - A norma da i) do artigo 64 da Lei n. 38/87, de
23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais) ao estatuir que, em matéria cível, compete aos tribunais de trabalho conhecer das questões entre instituições de previdência ou de abono de família e seus beneficiários, quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutárias, ressalva a competência dos tribunais administrativos, conforme o disposto no n. 3 do art. 214 da Constituição e artigo 3 do ETAF, ou seja, é competência destes o conhecimento de deliberações das referidas Caixas de Previdência tomadas no exercício de um poder autoritário decorrente directamente da lei e não de regulamentação colectiva.
IV - A deliberação referida em II insere-se em poder autoritário decorrente directamente da lei a que se alude em III.
V - A "prestação" ínsita no n. 1 do artigo 40 da Lei
28/84, de 14 de Agosto, não é apenas a prestação pecuniária, pois abrange todas as relativas aos demais benefícios.