Acórdão do Tribunal de Conflitos
Processo 000198

Data
17/11/1988
Relator
Meneres Pimentel
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Erro na indicação do tribunal ad quem Suprimento oficioso


Sumário

Do art. 17, n. 1, do C.P.C., decorre não ser obrigatoria a indicação no requerimento de interposição, do tribunal para onde se recorre, podendo suprir-se essa omissão, mesmo que haja erro na indicação do tribunal ad quem.*