Acórdão do Tribunal de Conflitos
Processo 000114

Data
17/07/1980
Fonte
Decisão
Decl competente rl.

Competência dos tribunais judiciais Conflito de jurisdição Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Recurso dos tribunais aduaneiros Delito aduaneiro


Sumário

Das decisões proferidas pelas auditorias fiscais, por delitos fiscais aduaneiros, nos processos que nela prosseguiram por força do disposto no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, cabe recurso para o tribunal da Relação e não para a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.