Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Qualificação de infracção Transgressão aduaneira Recurso dos tribunais aduaneiros Delito aduaneiro
Sumário
Compete ao Supremo Tribunal Administrativo, 2 Secção, o conhecimento de recurso que vise a qualificação, como transgressão ou como delito, de infracção fiscal que o despacho recorrido, proferido em
8 de Junho de 1978 por autoridade aduaneira, tenha considerado transgressão.