Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 813/98

Data
12/10/1999
Relator
J. Lino
Fonte

Legitimidade Fundamentos Execução fiscal Anulação da venda


Sumário

I.- O fundamento de anulação da venda executiva previsto na l.ª parte do n.º l do artigo 908.º
do Código de Processo Civil (ónus real que não tenha sido tomado em conta) é típico da consideração
de um interesse só próprio do comprador.
II.- O credor hipotecário, por não ser o titular do interesse relevante, tem falta de legitimidade para
requerer a anulação da venda com o fundamento apontado em I.


Texto da decisão