Incompetência em razão da hierarquia Tribunal tributário de 2ª instância
Sumário
I)- 0 artigo 1º do Dec-Lei 229/96, de 29 de Novembro, introduziu nova redacção ao artigo 41 nº 1
alínea. b) do ETAF (Dec. Lei 129/94, de 27/4), mas o início de vigência foi marcado pelo artigo 5º nº 1 daquele diploma e pela Portaria 398/97, de 18 de Maio, para 15/09/97, data da entrada em
funcionamento do Tribunal Central Administrativo.
II)- Até àquela data, mantiveram-se as competências do STA- Secção do Contencioso Tributário e do TT 2ª Instância nos termos da versão originária dos artigos 32 e 41 do ETAF.
III)- Assim, tendo o acto recorrido sido praticado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, era o Tribunal Tributário de 2ª Instância incompetente em razão da hierarquia para a apreciação do objecto do recurso contencioso, senda para o efeito competente a 2ª Secção do STA- Secção do Contencioso Tributário nos termos dos artigos 7º, 32º nº 1 alínea c) e 41º nº 1 alínea b), todos do ETAF).
IV)- Todavia, por força das modificações de direito a que atrás se aludiu, foi a este TCA atribuída
competência hierárquica de que inicialmente carecia pelo que ao abrigo do nº 2 do artigo 8º do ETAF,
se inverifica a excepção assinalada em III)-.