Fundamentos Oposição à execução fiscal Litigância de má-fé
Sumário
I- A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de
serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n 1 do artigo 286 do Código de
Processo Tributário.
II.- A litigância de ma-fé processual exige a prova inequívoca de que o litigante deduziu pedido ou
oposição, cuja falta de fundamento conscientemente não ignorava.