Contribuição industrial Falta de inquirição das testemunhas Aquisição de bens para revenda
Sumário
1. A aquisição de bens por um empregado à sua empregadora, que lhos vende a preço inferior ao de mercado, e posterior cedência dos mesmos bens a familiares e amigos, constitui actividade comercial, sujeita a contribuição industrial, visando-se, em regra, a obtenção de um lucro;
2. A presunção judicial simples ou de experiência pode ser ilidida, por qualquer meio de prova,
bastando a contra prova de molde a tornar duvidosos os factos em que assenta a conclusão, não
necessitando da prova do contrário;
3. A falta da inquirição das testemunhas arroladas pelo impugnante na sua p.i., constitui uma
nulidade secundária que carece de ser arguída pelo mesmo, sob pena da sua sanação.