Alegação de posse Simples alegação do direito de propriedade
Sumário
I.- Por meio de embargos de terceiro, só pode defender-se a posse correspondente a um direito que
goze de tutela possessória.
II.- Para efeitos de tutela possessória, a posse é uma realidade distinta, e autónoma, relativamente ao direito nos termos do qual se é possuidor (posse formal).
III.- Por isso, da alegação do direito de propriedade não resulta, ipso facto a alegação da posse
adequada a esse direito.
IV.- A posse tem de ser objecto de alegação própria, mediante a especificação e a concretização de facto ou factos donde ela deva inferir-se.
V.- A falta de alegação da posse do bem penhorado conduz necessariamente à improcedência nos
embargos de terceiro.