Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 5034/00

Data
09/11/2000
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte

Prejuízo Pena de inactividade Indeferimento de pedido de suspensão de eficácia


Sumário

a) A mera invocação da privação do vencimento hospitalar, por aplicação da pena
disciplinar de inactividade por um ano a um médico cirurgião, não integra o conceito de prejuízo de
difícil reparação, mormente quando o mesmo se encontra já colectado, também, como profissional
independente.
b) Deverá, pois, ser indeferido o pedido de suspensão da eficácia do despacho punitivo, por falta do
preenchimento do requisito previsto no artigo 76 nº 1alínea a) da LPTA .


Texto da decisão