Falsidade Título executivo Conceito
Sumário
I. A falsidade do título executivo constitui fundamento de oposição à execução fiscal apenas quando possa influir nos termos da execução - nos termos da alínea c) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário.
II. A falsidade do título executivo traduz-se na falta de fidedignidade da atestação nele firmada, e não na falta de veracidade dos próprios factos ou actos que nesse título se declararam.