Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 480/97

Data
07/03/2002
Relator
Xavier Forte
Fonte

Fundamentação de acto administrativo Art125 cpa


Sumário

Considera-se fundamentado o acto que absorva os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, onde se encontram explanadas as razões de facto e de direito da decisão adoptada, as quais passam a fazer parte integrante do referido acto.


Texto da decisão