Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 4781/00

Data
30/11/2000
Relator
E. Moscoso
Fonte

Revisão de acórdão documento


Sumário

1-0 parecer de um órgão administrativo, de um órgão consultivo, ou de qualquer outra
entidade seja ela pública ou privada que se limita a traduzir o entendimento do órgão que o emitiu sobre
determinada matéria, não pode ter a virtualidade de se sobrepor, em caso algum, a uma decisão judicial.
Apenas a inversa é verdadeira (cfr. nomeadamente artºs 203º e 205º nº 2 da CRP).
2 - Tal parecer, por não integrar o conceito de "documento" a que se alude no artº 771º /c) do CPC ou no
artº100º/2º do RSTA, não pode fundamentar um pedido de revisão já que, "só por sf\ não tem qualquer
força para modificar o decidido no acórdão.


Texto da decisão