Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 4506/00

Data
18/04/2002
Relator
Carlos de Almada Araújo
Fonte

Cálculo da pensão de aposentação Exercício de funções em regime de requisição Art51 n.º1 ea na redacção introduzida pela lei30-c/92, de 28/12


Sumário

A remuneração devida pelo exercício de funções em regime de mera requisição, não releva para o cálculo da pensão de aposentação por tal situação não ter sido consagrada pelo art. 51º/1 do EA, na redacção introduzida pela Lei nº 30-C/92, de 28/12 (OE para 1993).


Texto da decisão