Nulidade de sentença Fundamentação
Sumário
1) Por força do disposto no artigo 659º nº2 do C.P.C., mostra-se nula a sentença quando nela
não sejam especificados os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão.
2) Por esse motivo, deverá ser anulada a decisão que não discrimine os factos que considere provados e
sobre os quais assenta.