Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 4141/00

Data
16/02/2000
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte

Nulidade de sentença Fundamentação


Sumário

1) Por força do disposto no artigo 659º nº2 do C.P.C., mostra-se nula a sentença quando nela
não sejam especificados os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão.
2) Por esse motivo, deverá ser anulada a decisão que não discrimine os factos que considere provados e
sobre os quais assenta.


Texto da decisão