Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 4005/00

Data
15/11/2001
Relator
A. Forte
Fonte

Execução de acórdão anulatório Reposição da legalidade


Sumário

I)- A execução de acórdão anulatório, pela Administração, verifica-se com o afastamento dos pressupostos de facto que levaram o Tribunal a concluir pela ilegalidade do acto anulado.
II)- Na execução de acórdão anulatório, não há lugar à apreciação do acto praticado pela Administração em consequência da declaração de ilegalidade do acto inicial, uma vez que essa apreciação terá que ser feita em recurso contencioso autónomo.


Texto da decisão