Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 3783/99

Data
07/12/2000
Relator
António São Pedro
Fonte

Greve Serviços mínimos


Sumário

1. Os serviços mínimos a prestar pelos trabalhadores em greve podem ser acordados entre o
Governo e os Sindicatos.
2. Se esse acordo definir como mínimos "nas unidades de atendimento permanente dos Centros de
Saúde os serviços médicos que estejam organizados de molde a impor a presença física de médicos
durante 24 horas e nos 7 dias da semana", tal significa que nesses serviço todos os médicos escalados
para garantir o funcionamento do serviço nessas condições devem comparecer.


Texto da decisão