Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 3760/99

Data
20/01/2000
Relator
A. Forte
Fonte

Recurso jurisdicional de pedido de suspensão de eficácia


Sumário

I)- No recurso jurisdicional de pedido de suspensão de eficácia, o recorrente deve atacar a
decisão jurisdicional recorrida e não a ilegalidade do acto, cuja suspensão é requerida.
II)- Não há lugar à intervenção da mulher do requerente de um pedido de suspensão de eficácia, quando
este é o único impulsionador do procedimento administrativo, não comprovando, sequer, o seu estado
de casado, nem a existência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, que se concretizem,
especificamente, para sua mulher, com a não suspensão de eficácia do acto.


Texto da decisão