Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 3233/99

Data
08/03/2001
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha
Fonte

Acto interno genérico (sua irrecorribilidade) Impugnação de um acto que declarou nulo um acto genérico


Sumário

I - Os actos administrativos que visem orientar os agentes em casos que, pelas suas características e condições, sejam idênticos ou semelhantes, não podem ser havidos como actos administrativos para efeitos de impugnação contenciosa, sendo actos internos genéricos (arts. 120º do C.P.A. e 268º nº 4 da C.R.P.).
II - Só os actos concretos de aplicação de actos internos genéricos são impugnáveis.
III - O acto que declara nulo um acto interno genérico assume, em princípio, a natureza deste último, sendo por isso irrecorrível.

Obs.:
Idêntico sumário foi elaborado pela Exmª.
Desembargadora Drª. Helena Lopes,
no Processo nº 3244/99, em 23.11.2000.


Texto da decisão