Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 3183/00

Data
04/07/2000
Relator
J. Lino
Fonte

Notificação Férias judiciais Apoio judiciário Multa Registo postal Terceiro dia


Sumário

I. As notificações sob registo postal presumem-se feitas no terceiro dia posterior ao do
registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse.
II. Cumprindo-se em férias judiciais o terceiro dia posterior ao do registo, a notificação presume-se
feita nesse dia.
III. As multas previstas no artigo 145.º do Código de Processo Civil não se integram
no conceito de custas.
IV. O sistema de apoio Judiciário decorrente do artigo 20.º da Constituição da
República Portuguesa não visa a insuficiência de meios económicos para o
pagamento de multas devidas.


Texto da decisão