Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 3173/00

Data
30/05/2000
Relator
F. Xavier
Fonte

Questão nova Direito de informação


Sumário

I- Se o recorrente não ataca a decisão recorrida, nem sequer pede a sua revogação ou
anulação, limitando-se a invocar uma questão nova, que não é de conhecimento oficioso, o recurso está
votado ao insucesso.
II- O direito à informação, previsto nos art. 19-l) e 20 do CPT constitui emanação do direito à
informação, em geral, pela AP, previsto nos artº 61 e seguintes do CPA e supõe um requerimento nesse
sentido, pelo interessado.


Texto da decisão