Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 2836/99

Data
12/10/2000
Relator
Magda Geraldes
Fonte

Tempestividade recurso contencioso acto administrativo lesivo


Sumário

I - A tempestividade do recurso contencioso de acto expresso é aferida pelos prazos estabelecidos no
artº 28º da LPTA , contados nos termos do disposto no artº 29º da mesma LPTA , com referência ao
acto objecto do respectivo recurso contencioso.
II - É lesivo dos direitos do recorrente, o acto de arquivamento do seu pedido de aposentação, por não
estar instruído com determinados documentos, por equivaler, na prática» à efectiva negação de tal
aposentação.


Texto da decisão