Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 2812/99

Data
10/10/2000
Relator
Cristina Santos
Fonte

Justo impedimento Saída para o estranjeiro


Sumário

1. Nos termos do artº 145º n" 4 CPC, na excepção de justo impedimento, observados que
sejam os respectivos requisitos, o que cessa é o efeito extintivo do decurso do prazo peremptório e não o
seu início, na medida em que a parte é admitida a praticar o acto pese embora o prazo se tenha esgotado.
2. No domínio da normalidade do agir de uma pessoa mediana e vulgar, não é sustentável que uma saída
para o estrangeiro em via de negócios possa ser considerada como um evento imprevisto e estranho à
vontade da parte.


Texto da decisão