Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 2745/99

Data
01/06/2000
Relator
Magda Geraldes
Fonte

Inconstitucionalidade artº 3º dl 61/92 De 1504


Sumário

I - O critério estabelecido pelo artº 3º, nºs l e 2 do DL nº 61/92, de 15.04, ao restringir o
benefício de progressão na carreira aos funcionários promovidos após l de Outubro de 1989, ou até 30
de Setembro de 1989, desde que promovidos no mesmo concurso, insere no sistema retributivo um
elemento de injustiça e desigualdade, contrariando o princípio da igualdade consagrado nos artºs 13º e
59º, nºl-a) da CRP.
II - Tal norma do artº 3º, nºl e 2, do DL nº 61/92, de 15.04, no segmento em que restringe o benefício
remuneratório concedido aos funcionários promovidos após 01.10.89, ou até 30.09.89, desde que
promovidos no mesmo concurso, e na medida em que esse limite temporal e essa condicionante (mesmo
concurso) implique que funcionários mais antigos da mesma categoria passem a auferir uma
remuneração inferior à daqueles, é inconstitucional, por violação do disposto nos artºs 13º e 59º, nºl-a)
da CRP.


Texto da decisão