Execução de julgado
Sumário
1. Para efeitos de execução de julgado, os fundamentos da decisão atendíveis são
estritamente aqueles que se encontrem numa relação directa com aquela.
2. O facto de no julgado se terem feito afirmações contextuais sobre os direitos do recorrente apenas
releva, para efeitos de execução, na estrita medida em que essas afirmações constituam premissas
fundamentadoras directamente causais da decisão proferida.