Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 2705/99

Data
11/05/2000
Relator
Cândido de Pinho
Fonte

Consequência da anulação dos actos administrativos Objecto das alegações de recurso Jurisdicional


Sumário

I- Anulado o acto administrativo, deve o órgão competente praticar os actos jurídicos e as
operações materiais necessários à reconstituição da situação actual hipotética, como se o acto ilegal
nunca tivesse sido praticado.
II- Nas alegações de recurso jurisdicional não pode o recorrente reeditar a invocação da matéria
exceptiva que suscitara na peça contestatória, então decidida desfavoravelmente por decisão de que não
recorreu e que, por tal razão, há muito transitou.


Texto da decisão