operações simuladas Impugnação de iva
Sumário
I- Por força do disposto no nº 3 do artº 19º do CIVA , não poderá deduzir-se imposto que
resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento
equivalente.
II- Esse princípio vai na linha de defesa dos interesses da Fazenda sendo seu escopo fundamental a
manutenção da cadeia das deduções ao frustrar as tentativas de obtenção da dedução de imposto não
suportado mediante a exigência de facturas de aquisição de bens e serviços pelos sujeitos passivos,
travando o passo à evasão fiscal.