Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 2509/99

Data
22/11/2001
Relator
Xavier Forte
Fonte

Audiência prévia Recurso hierárquico necessário Subsídio de refeição Subsídio de turno Vício de forma por falta de fundamentação Acréscimo de remuneração por trabalho em dia de descanso semanal


Sumário

I - Os subsídios de turno, de refeição e acréscimo de remuneração de trabalho previstos na legislação respectiva, só são abonáveis desde que verificados os pressupostos de facto em que assentam os dispositivos legais, que prevêm aquelas remunerações
II - O princípio da audiência prévia dos interessados não tem lugar após ser proferida decisão final do procedimento administrativo e na fase do recurso hierárquico necessário.
III - A falta de fundamentação de direito ou de facto não se verifica desde que dos elementos do processo instrutor constem as normas legais, em que se baseia a pretensão do interessado, e essa pretensão, como resulta do processo administrativo para que essa decisão remete, não for atendida com o fundamento em não terem sido preenchidos os pressupostos de facto que levavam ao deferimento da pretensão formulada.