Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 2020/98

Data
11/11/1999
Relator
Helena Lopes
Fonte

Substituição do objecto do recurso (artº 51/1 da lpta) Inutilidade superveniente da Lide


Sumário

1. Publicado acto expresso, na pendência de recurso contencioso de acto de indeferimento
tácito da mesma pretensão, pode o recorrente requerer a substituição do objecto do recurso, nos termos
do artº 51º/1 da LPTA, no prazo de l mês a contar da notificação.
2. Decorrido o prazo previsto na citada disposição legal, sem que o recorrente tenha lançado mão da
faculdade aí prevista, deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide (artº 287%)
do CPCivil, aplicável "ex vi" do artº1 º da LPTA).


Texto da decisão