Substituição do objecto do recurso (artº 51/1 da lpta) Inutilidade superveniente da Lide
Sumário
1. Publicado acto expresso, na pendência de recurso contencioso de acto de indeferimento
tácito da mesma pretensão, pode o recorrente requerer a substituição do objecto do recurso, nos termos
do artº 51º/1 da LPTA, no prazo de l mês a contar da notificação.
2. Decorrido o prazo previsto na citada disposição legal, sem que o recorrente tenha lançado mão da
faculdade aí prevista, deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide (artº 287%)
do CPCivil, aplicável "ex vi" do artº1 º da LPTA).