Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 196/00

Data
15/03/2001
Relator
Ana Paula Portela
Fonte

Acto sindicado Verificação da al C) do nº1 do art 76º da lpta


Sumário

1_ É meramente interno o acto do Director Geral de Viação dirigido às Delegações de
Viação sobre o procedimento a adoptar durante a prova prática de condução de automóveis ligeiros.
2_ A diminuição de inscrições de alunos na recorrente deriva das autuações decorrentes do não
cumprimento pelo instrutor daquele procedimento e não decorre com nexo de causalidade daquele supra
referido acto sobre o procedimento a adoptar nos exames de condução.
3_ E, para que se possa decretar a suspensão de eficácia de um acto é necessário que os prejuízos
alegados resultem com toda a probabilidade, segundo critérios de causalidade adequada, da execução do
mesmo.
4- Do acto de DGV caberia sempre recurso hierárquico para o membro do Governo competente por a
sua competência ser própria mas não exclusiva.


Texto da decisão