Deliberação por acordo
Sumário
I. A deliberação da Comissão de revisão, proferida ao abrigo do disposto no art. º 84º do
CPT - antes das alterações introduzidas pelo DL 24/98 -- , quando por acordo dos intervenientes que a
compõem, não tem, do ponto de vista formal, força vinculativa que impeça o contribuinte de, por causa
dela, deduzir impugnação judicial, ainda que com suporte nos mesmos pressupostos em que formulou a
reclamação que constitui o procedimento administrativo culminado com aquela decisão.