Embargos Momento da posse
Sumário
Os embargos de terceiro têm de fundar-se numa posse anterior à diligência judicial
respectiva, sendo que o momento para aferir dessa posse é o da realização do acto judicial (penhora) e
não o do seu registo.
Embargos Momento da posse
Os embargos de terceiro têm de fundar-se numa posse anterior à diligência judicial
respectiva, sendo que o momento para aferir dessa posse é o da realização do acto judicial (penhora) e
não o do seu registo.