Oposição Culpa na insuficiência do património Fundamentos válidos Falta ou insuficiência de bens
Sumário
1. Os fundamentos válidos para a oposição, hoje, encontram-se elencados na norma do art.º
286.º do CPT;
2. No actual CPT, quer a inexistência quer a insuficiência de bens, esta desde que manifesta, permitem
a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário pelo pagamento da divida;
3. A falta de requisitos para decretar a reversão contra responsável subsidiário pelo pagamento da divida
exequenda não constitui fundamento válido de oposição, devendo antes ser conhecida nos próprios
autos de execução através de recurso judicial, tendo em vista obter a sua revogação (do despacho de
reversão);
4. No âmbito do actual CPT, cabe ao revertido fazer a prova de que não foi por culpa sua que o
património da sociedade executada se tornou insuficiente para solver a divida exequenda;
5. Não logra ilidir tal presunção o gerente que não toma medidas destinadas a inverter a situação de
crise económica e financeira em que a sociedade se encontra, ou faz apresentar a mesma a juízo para a
sua recuperação ou falência.