Dispensa de serviço Inconstitucionalidade orgânica e material Gnr Princípio da igualdade e da proporcionalidade
Sumário
1_ Os artigos 94º da LOGNR ( DL 231/93 de 26/6) e o art. 75º do EMGNR ( DL 265/93, de
31/7) não violam as alíneas b), d) e v) do nº1 do art. 168º nem o art. 13º da CRP (redacção de 1989).
2_ A " dispensa de serviço" a que aludem os citados preceitos é uma medida estatutária que visa aferir
adequação à actividade de membro da GNR de um perfil comportamental e caracteriológico, e não a
punição de uma actuação profissional concreta.