Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 10638/01

Data
11/10/2001
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha
Fonte

Recorribilidade Lesividade Acto administrativo incorporado em oficio


Sumário

I - Nada obsta a que um simples oficio subscrito por uma autoridade pública e dirigido por esta a um particular possa constituir um acto administrativo.
II - É acto administrativo recorrível o oficio da C.G.A. que nega a reabertura de um processo de aposentação com base na exigência do requisito da nacionalidade portuguesa, actualmente desnecessário em face do disposto no artº 1º nº 1 do Dec-Lei 362/78 e da evolução jurisprudencial ocorrida no STA.


Texto da decisão