Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 10615/01

Data
22/11/2001
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha
Fonte

Processo disciplinar Nulidades da sentença Relevância do estado psíquico do arguido à data da punição


Sumário

I - Em matéria disciplinar é obrigatória a junção aos autos de um Relatório Clinico relativo ao estado de saúde (física e psíquica) do recorrente na data da punição.
II - Tal junção é mesmo essencial se a punição se baseia em motivos de apresentação tardia ao serviço e o recorrente invoca como razão da sua não comparência a dispensa de serviço por razões clínicas.
III - É nula a sentença que, não tendo admitido a junção aos autos de tal Relatório, considera irrelevante a pronúncia acerca da aludida questão.


Texto da decisão