Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 05104/00

Data
22/02/2001
Relator
José Francisco Fonseca da Paz
Fonte

Execução de sentença Causa legítima de inexecução Juros de mora sobre diferenças remuneratórias


Sumário

I - Se, em consequência de sentença anulatória de acto administrativo, a Administração ordenou o pagamento de determinadas diferenças remuneratórias, a execução integral da sentença impõe que sobre estas incidam juros moratórios à taxa legal relativamente a cada importância parcelar em dívida.
II - O art. 2º, do D.L. nº 49168, de 5/8/69, não isenta o Estado do pagamento de tais juros porque este diploma apenas é aplicável às obrigações tributárias.
III - A considerar-se, como na sentença recorrida, que os juros moratórios não eram devidos, estando por isso a sentença integralmente executada, não devia concluir-se pela declaração de existência de causa legítima de inexecução de sentença mas pela extinção da instância por esta carecer de objecto.


Texto da decisão