Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 04824/00

Data
21/08/2000
Relator
José Francisco Fonseca da Paz
Fonte

Acto administrativo Suspensão de eficácia Acto normativo Art. 76º, nº 1, al. c) da lpta Falta de definitividade vertical do acto suspendendo


Sumário

I - O acto normativo caracteriza-se face ao acto administrativo pela sua generalidade e abstracção.
II - A generalidade traduz-se na indeterminação e indeterminabilidade dos destinatários do acto e a abstracção implica que o respectivo comando não se esgote numa única aplicação, antes sendo susceptível de ser aplicado a um número indeterminado de casos.
III - É acto administrativo o despacho da Directora-Geral de Protecção das Culturas que suspendeu a inscrição no Catálogo Nacional de Variedades de uma nova variedade de milho geneticamente modificado, a "Elgina".
IV - Mas esse despacho não é verticalmente definitivo, nem, consequentemente, lesivo dos direitos ou interesses do recorrente, dado que, nos termos do art. 15º do Regulamento Técnico de Inscrição no Catálogo Nacional de Variedades, aprovado pela Portaria nº 481/92, de 9/6, dele cabe a interposição de recurso hierárquico necessário para o Ministro da Agricultura.
V - Assim sendo, por não verificação do requisito previsto na al. c) do nº 1 do art. 76º da LPTA, não pode ser decretada a suspensão de eficácia do aludido acto.


Texto da decisão