Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 04074/00

Data
05/04/2001
Relator
José Francisco Fonseca da Paz
Fonte

Suplemento por serviço nas forças de segurança Exercício efectivo de funções policiais


Sumário

I - O suplemento por Serviço nas Forças de Segurança é uma contrapartida de particularidades específicas da prestação de trabalho, sendo abonado ao pessoal com funções policiais em efectividade de serviço.
II - Tendo o recorrente sido nomeado, em comissão de serviço extraordinária técnico superior estagiário do quadro de pessoal do STA, deixando de exercer funções policiais em efectividade de serviço, cessa o seu direito a receber o suplemento referido em I ainda que, ao abrigo do nº 5 do art. 24º do D.L. nº 427/89, de 7/12, ele tenha optado pela remuneração correspondente ao cargo de origem.


Texto da decisão