Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 0349/01

Data
01/02/2001
Relator
João B. Sousa
Fonte

Medidas provisórias


Sumário

Em aplicação do artigo 2º nº 2 do DL 134/98, de 15 de Maio, nada impede que seja
decretada a suspensão do acto de adjudicação de uma empreitada de obras públicas, apesar de já
declarado sem efeito face à recusa do adjudicatário em outorgar o contrato nos termos (controvertidos)
em que foi minutado, quando se depreende inequivocamente que o sentido da sentença é apenas o
obstar à possibilidade dê accionamento da caução prestada pelo adjudicatário, em consequência daquela
adjudicação.


Texto da decisão