Conclusões do recurso conhecimento do objecto do recurso
Sumário
I)- Nas conclusões do recurso jurisdicional, os recorrentes delimitam a causa de pedir e o pedido e os Tribunais apenas conhecem das questões colocadas e que ponham em causa os fundamentos
de facto e de direito das decisões jurisdicionais recorridas .
II)- Atacando-se , no recurso jurisdicional, decisão relativa a despacho sobre recurso contencioso ,
acerca do qual o Tribunal não se pronunciou , carece o mesmo recurso jurisdicional de objecto .
III)- Face à situação descrita , o Tribunal não conhece do recurso jurisdicional interposto , por o mesmo carecer, absolutamente, de objecto.