Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 02137/98

Data
10/12/1998
Relator
António São Pedro
Fonte

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação


Sumário

1. A indicação de um médico para prestar anualmente 3 serviços na urgência no Hospital Militar Principal (36 horas anuais) não põe necessariamente em causa a possibilidade desse médico
terminar com aprovação o Curso de Internato Complementar, mesmo que a falta de 30 horas anuais ao referido Curso, seja determinante dessa mesma exclusão. Só existiria uma relação de causa e efeito se ambos os horários (do serviço de urgência e de frequência do Curso) fossem sempre e necessariamente coincidentes, por forma a que a cada hora prestada no serviço de urgência, correspondesse sempre uma hora de falta no Curso.
2. Não tendo o interessado alegado quaisquer factos, para além da referida duração do serviço de
urgência (36 horas anuais) e do número limite de faltas ao Curso de Internato Complementar (30 horas
anuais), deve concluir-se que não constam dos autos elementos suficientes para se considerar provado (e muito menos como facto notório) o prejuízo de difícil reparação traduzido na reprovação no dito Curso.


Texto da decisão