Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 01959/98

Data
01/02/2001
Relator
Ana Paula Portela
Fonte

Falta de fundamentação Concurso Discricionaridade técnica


Sumário

I - Constando da acta da reunião em que se estabeleceram os critérios para a classificação dos candidatos num concurso que a decisão do júri se fundamentaria nos fundamentos apresentados por cada um dos seus membros, apenas haverá que averiguar se a fundamentação dada por cada membro é suficiente para dar a conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo da pontuação.
II - Não está clara e suficientemente fundamentada a deliberação do júri, se:
a) - dois dos membros não deram nenhuma justificação para a pontuação atribuída;
b) - qualquer dos restantes membros se serviu de expressões vagas, genéricas e conclusivas, como "reduzida experiência analítica", "apreciação pouco favorável", "liderança pouco significativa";
c) - sobre os mesmos itens, os membros do júri apresentavam justificações antagónicas e díspares.


Texto da decisão