Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 01846/99

Data
04/05/1999
Relator
F. Xavier
Fonte

Gerencia culpa na insuficiência do património social


Sumário

I- Na vigência do Decreto-Lei n°68/87 de 09-02, a alegação e prova da culpa do gerente na
insuficiência do património social, ainda que se trate de IVA, incumbe à Fazenda Pública, conforme
jurisprudência firmada no Pleno do STA e que se impõe seguir, pela uniformização na interpretação e
aplicação do direito.
II- Sendo a culpa pela insuficiência do património e não pelo incumprimento da obrigação fiscal, não
importam as razões por que esse incumprimento existiu, mas sim as razões porque ocorre aquela
insuficiência, sendo sempre indispensável para a responsabilização dos gerentes, a prova da existência de um nexo de causalidade entre a sua actuação e a insuficiência patrimonial verificada.


Texto da decisão