Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 01225/98

Data
12/01/1999
Relator
Joaquim Casimiro Gonçalves
Fonte

Presunção de gerência


Sumário

1. A presunção de gerência, resultante do registo da nomeação para esse cargo, é a da
gerência de direito e não a da gerência de facto, presumindo-se esta, se provada aquela.
2. A presunção de gerência decorrente do registo, sendo uma presunção legai, só por prova em
contrário, no caso necessariamente documental, pode ser ilidida.
3. Mas a presunção do efectivo exercício da gerência, porque meramente judicial, pode ser ilidida por qualquer meio de prova, incluindo a prova testemunhal.


Texto da decisão