Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 01043/98

Data
01/07/1999
Relator
Helena Lopes
Fonte

Competência Acto punitivo


Sumário

1. Atento o disposto nos artº 40º/a) e 104º da LPTA, o Tribunal Central Administrativo é
incompetentepara conhecer dos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo que não versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público ou que não tenham sido proferidas em meios processuais acessórios, estando esta competência, nos termos do artº 26º/1, alínea b), do ETAF, atribuída ao Supremo Tribunal Administrativo (secção de contencioso administrativo).
2. Por não versar matéria relativa ao funcionalismo público, o recurso jurisdicional de acto punitivo do
Conselho de Administração dos C.T.T. -Correios de Portugal, S.A., não se subsume à previsão dos artºs 407a) e 104º da LPTA, o que determina a incompetência, em razão da hierarquia, deste Tribunal Central Administrativo (vide ponto l. do Sumário).


Texto da decisão