Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo 00765/98

Data
24/09/1998
Relator
António Bento São Pedro
Fonte

Pensão de aposentação Majoração por inclusão do irs


Sumário

1. Os artigos 6º, nº 1 do Dec. Lei 415/87, de 31/12, e nº 3 da Portaria 549/89, de 17 de Julho, determinam as regras de cálculo das pensões de aposentação dos funcionários públicos que, até
então, estavam isentos de imposto sobre os rendimentos do trabalho e que, com a supressão de tal
isenção, viram os seus vencimentos correspondentemente aumentados.
2. 0 que releva, nestes casos, para cálculo da pensão de aposentação não é o valor do último
vencimento, mas sim o resultado "da aplicação a todas as remunerações sujeitas a IRS e relevantes para o cálculo da pensão da expressão (V+Ra) -IRSa, em que V corresponde à remuneração base, Ra é a média das demais remunerações auferidas nos últimos dois anos e IRSa corresponde ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares relativamente a remuneração base e remunerações acessórias projectadas anualmente, considerando-se para o efeito o modelo respeitante à situação de não casado, sem filhos - com deduções mínimas.


Texto da decisão